TÊNIS DE MESA
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO TÊNIS DE MESA
Art. 1º - A competição do Tênis de Mesa será realizada de acordo com as Regras da Federação Internacional de Tênis de Mesa.
Art. 2º - Todos os jogos serão disputados em melhor de 03 (três) sets de 11 (onze) pontos.
Art. 3º – Os atletas deverão estar uniformizados de acordo com o artigo 62° do regulamento geral.
Art. 4º - A disputa será tanto na categoria individual como na categoria de duplas.
Art. 5º - Obrigatoriamente as duplas deverão ser formadas por um atleta do sexo masculino e outro do sexo feminino.
Art. 6º - O atleta participante poderá utilizar–se de materiais próprios para a realização das partidas.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Técnica, não podendo essas resoluções contrariar as regras oficiais, as determinações do Regulamento Geral.